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Ex-BBB Marcos Harter recebe punição do CFM por infrações ao Código de Ética Médica

Marcos Harter, médico e ex-BBB Reprodução/Instagram O médico e ex-participante do BBB Marcos Harter recebeu uma punição do Conselho Federal de Medicina po...

Ex-BBB Marcos Harter recebe punição do CFM por infrações ao Código de Ética Médica
Ex-BBB Marcos Harter recebe punição do CFM por infrações ao Código de Ética Médica (Foto: Reprodução)

Marcos Harter, médico e ex-BBB Reprodução/Instagram O médico e ex-participante do BBB Marcos Harter recebeu uma punição do Conselho Federal de Medicina por infrações ao Código de Ética Médica relacionadas à responsabilidade profissional e ao atendimento de pacientes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), mantém a pena de “censura pública em publicação oficial” aplicada ao médico após julgamento do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho. Marcos Harter ficou conhecido nacionalmente ao participar do BBB 17, em 2017. Na época, ele foi expulso do programa após acusações de agressão contra a participante Emilly Araújo, campeã da edição. O caso levou a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro por lesão corporal. Agora, no âmbito profissional, o CFM concluiu que o médico infringiu os artigos 1º, 23 e 32 do Código de Ética Médica. Os dispositivos proíbem que médicos: causem dano a pacientes por negligência, imprudência ou imperícia, determinem tratamento sem respeito à dignidade humana e deixem de usar meios diagnósticos e terapêuticos cientificamente reconhecidos em favor do paciente. O documento publicado no DOU, porém, não detalha quais fatos concretos motivaram a condenação ética. O g1 procurou o médico Marcos Harter, que afirmou, em nota, ter recebido “com serenidade” a divulgação das informações sobre o procedimento ético-profissional em andamento no CRM-MT. Ele disse respeitar o CFM e os conselhos regionais, afirmou que sempre exerceu a medicina de forma ética e disse ver “preocupação específica” na condução do caso pelo corregedor do CRM-MT, Magno Cezar, relator do processo. Segundo o médico, ambos atuam no mesmo segmento da cirurgia plástica e há uma “histórica animosidade pessoal” entre eles, o que, na avaliação dele, comprometeria a imparcialidade do procedimento. Harter afirmou ainda entender que houve um “evidente contexto de perseguição profissional e pessoal”. O cirurgião também declarou que a paciente que originou a representação “jamais compareceu aos atos processuais designados perante o CRM/MT”, sem apresentar “qualquer prova técnica apta a corroborar as alegações”. Ao g1, CFM afirma que "processos ético-profissionais tramitam em sigilo, conforme prevê o Código de Processo Ético-Profissional da entidade. " Marcos Harter é indiciado por agredir Emilly no BBB17 Segundo o acórdão, os conselheiros do CFM rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado por Harter e mantiveram a decisão tomada anteriormente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso. O julgamento do recurso ocorreu em 10 de abril deste ano, mas o processo original tramita desde 2022. O que significa a punição A “censura pública em publicação oficial” é uma das penalidades previstas na legislação que regula o exercício da medicina no Brasil. Trata-se de uma condenação ética formal divulgada publicamente pelo conselho profissional e registrada no histórico do médico. A punição não impede automaticamente o exercício da profissão, diferentemente de sanções mais graves, como suspensão temporária ou cassação do registro médico. Histórico de investigações Nos últimos anos, Marcos Harter também esteve envolvido em outros episódios investigados por autoridades. Em 2020, o médico teve o registro profissional suspenso por seis meses pelo conselho regional de Mato Grosso após divulgação de preços de cirurgias plásticas nas redes sociais. Já em fevereiro deste ano, a clínica de Harter foi alvo de denúncia de uma paciente que relatou complicações após uma cirurgia plástica realizada em Mato Grosso. O caso é investigado pela Polícia Civil. Segundo o boletim de ocorrência, a mulher afirmou ter desenvolvido uma infecção após o procedimento e precisado retirar próteses mamárias com urgência em outra unidade de saúde. Veja a nota de Marcos Harter na íntegra: "O Dr. Marcos de Oliveira Harter, médico cirurgião plástico, vem a público esclarecer que recebeu com serenidade a divulgação de informações relacionadas a procedimento ético-profissional em trâmite perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT. Inicialmente, o profissional destaca seu absoluto respeito institucional ao Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como aos Conselhos Regionais de Medicina de todo o país, reconhecendo a importância constitucional e social exercida pelos órgãos de fiscalização profissional na preservação da ética médica, da segurança dos pacientes e da credibilidade da medicina brasileira. O Dr. Marcos Harter sempre pautou sua trajetória profissional pelo exercício ético da medicina, atuando há anos na área da cirurgia plástica, com amplo reconhecimento profissional e relevante atuação social, atendendo pacientes de diversas regiões do país. Todavia, sem qualquer intenção de afrontar ou deslegitimar as instituições médicas, entende ser necessário registrar preocupação específica quanto à condução do procedimento em questão, especialmente diante da atuação do médico Dr. Magno Cezar, atual Corregedor do CRM/MT, na condição de Relator do Caso. É público e notório que ambos atuam no mesmo segmento profissional da cirurgia plástica, inclusive com modelos de atuação semelhantes, circunstância que, somada à histórica animosidade pessoal existente entre as partes, compromete a necessária imparcialidade que se espera de qualquer procedimento ético-disciplinar. O Dr. Marcos Harter entende que a condução do referido expediente ocorreu sob evidente contexto de perseguição profissional e pessoal, situação que será oportunamente demonstrada pelos meios adequados, sempre com urbanidade, respeito institucional e observância ao devido processo legal. Importante destacar, ainda, que a representação que originou o procedimento foi formulada por paciente que, segundo consta dos próprios autos, jamais compareceu aos atos processuais designados perante o CRM/MT, deixando de prestar esclarecimentos, responder questionamentos ou produzir qualquer prova técnica apta a corroborar as alegações inicialmente apresentadas. Assim, a preocupação manifestada pelo Dr. Marcos Harter não se dirige à legitimidade ou à importância institucional do Sistema CFM/CRMs, que merece integral respeito, mas sim à forma individualizada como o procedimento foi conduzido no âmbito regional, pelo Conselheiro Magno Cezar, diante de circunstâncias concretas que evidenciam possível conflito de interesses e ausência da indispensável imparcialidade. Por fim, o médico reafirma sua confiança nas instituições brasileiras, no devido processo legal, no direito ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo à disposição para todos os esclarecimentos necessários pelos canais adequados e competentes".